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termos de serviço

Por favor, leia os seguintes termos e condições antes de usar nossas bicicletas de aluguel.

Capítulo 1 Disposições Gerais
Artigo 1 (Definição)
Os termos usados nestes Termos terão os seguintes significados.
・ Operador comercial: Tsujimori Shokai Co., Ltd.
・Aluguel de bicicletas: bicicletas para uso compartilhado fornecidas por operadores comerciais
・Usuário: Termo geral para pessoas físicas e jurídicas que concluíram um contrato de aluguel de bicicletas com um operador comercial nos termos do Artigo 3.
・Usuário designado corporativo: Um indivíduo designado como usuário de uma bicicleta alugada quando um usuário corporativo conclui um contrato de aluguel.
・Porto: Um termo geral para escritórios que alugam, devolvem e armazenam bicicletas alugadas
・Chave da bicicleta: Uma chave fornecida para cada bicicleta alugada que é necessária para desbloquear a bicicleta alugada.
Artigo 2º (Aplicação dos Termos)
1. O Operador prestará um serviço de aluguer de bicicletas aos utilizadores de acordo com os termos e condições da 100Bikes (doravante designada por "Negócio") gerido pelo Operador. Os assuntos não estipulados nestes Termos estarão sujeitos a leis e regulamentos ou costumes gerais.
2. Estes Termos se aplicam a usuários individuais e corporativos. Além disso, entre os usuários, os usuários corporativos devem garantir que os usuários corporativos designados por eles mesmos cumpram o conteúdo deste contrato, e todos os atos relacionados ao uso da bicicleta alugada, como violação destes termos pelo os usuários corporativos designados serão solidariamente responsáveis por
Capítulo 2 Contrato de Locação
Artigo 3º (Conclusão do Contrato de Aluguer, etc.)
O Operador Comercial deverá, de acordo com as disposições deste Contrato, preencher um formulário de inscrição prescrito pelo Operador Comercial ou no site após preencher os itens necessários com um indivíduo ou empresa (doravante denominado "Usuário Requerente") quem deseja alugar uma bicicleta de aluguel, concluirá um contrato de aluguel. No entanto, se o requerente se enquadrar em algum dos itens a seguir, podemos nos recusar a concluir um contrato de locação.
(1) Quando a altura for inferior a 145 cm para bicicletas urbanas e 150 cm para bicicletas esportivas.
(2) Se o Utilizador se encontrar sob a influência de álcool, ou se o Operador considerar difícil conduzir a Bicicleta de Aluguer em segurança.
(3) Quando é reconhecido que sintomas de vício devido a narcóticos, estimulantes, diluentes, etc. são exibidos.
(4) Quando for reconhecido que pertence a membros de gangues, membros de gangues ou outras forças anti-sociais.
(5) Quando você tem menos de 13 anos e não pode prometer usar capacete.
(6) Quando você não concorda com estes Termos.
(7) Além disso, quando o operador julgar inadequado.
Artigo 4 (Termos de uso, etc.)
1. No contrato de aluguer, o requerente deve selecionar um tipo de contrato e método de pagamento especificado pelo operador e celebrar o contrato.
2. O utilizador deve pagar as taxas especificadas no Capítulo 5 de acordo com o tipo de contrato e método de pagamento selecionado com base no número anterior. A taxa básica será paga antecipadamente no ato da contratação, e a taxa de extensão, taxa de entrega e outras taxas serão pagas quando a bicicleta alugada for devolvida.
Artigo 5º (Período de execução do presente projeto)
O operador do negócio deve anunciar o período de implementação deste negócio no site designado pelo operador do negócio.
O período de implementação está sujeito a alterações sem aviso prévio devido ao clima ou outros motivos operacionais.
Artigo 6 (Pausa/Reinício)
Se o operador determinar que é difícil fornecer este serviço com segurança devido a fenômenos naturais, eventos locais ou outros motivos, o operador notificará o usuário com antecedência por um método que o operador considere apropriado, como fazer um anúncio no site especificado pelo operador. Seremos capazes de suspender parte ou todo o serviço após notificação. Além disso, depois de resolvido o motivo da suspensão, o mesmo se aplica ao anúncio da retomada deste negócio.
Artigo 7 (Chave da Bicicleta)
1. O utilizador deve poder utilizar a chave da bicicleta para realizar os procedimentos de aluguer da bicicleta de aluguer especificados no artigo 8.º.
2. O utilizador deve utilizar e guardar a chave da bicicleta com o cuidado de um gestor prudente, não devendo permitir a sua utilização por terceiros.
3. O operador deve assumir que todo o uso da chave de usuário do usuário é feito pelo usuário em questão.
4. Em caso de perda, furto, destruição ou dano da chave da bicicleta (doravante designada por “perda, etc.”), o utilizador deverá notificar imediatamente o operador da empresa que alugou a bicicleta para o efeito.
5.No caso do número anterior, independentemente de a perda, etc. ser ou não devida a facto imputável ao utilizador, este suportará o valor equivalente ao custo real da reemissão da bicicleta. o Negócio de acordo com a solicitação do Negócio pelo método selecionado.
Capítulo 3 Procedimentos de Aluguel e Procedimentos de Devolução
Artigo 8º (Procedimentos de aluguer de bicicletas de aluguer)
1. O procedimento de aluguer de uma bicicleta de aluguer consiste na entrega da bicicleta e chave ao utilizador que utiliza a bicicleta de aluguer na nossa loja, e empréstimo da bicicleta de aluguer designada ao utilizador (doravante denominado “aluguer (doravante referido como “procedimento de entrega”).
2. O Operador pode não conseguir emprestar a Bicicleta de Aluguel por motivos como conveniência operacional ou falta de bicicletas de aluguel disponíveis na loja.
3. O utilizador não deve fazer quaisquer reclamações (incluindo reclamações de indemnização, etc. por meio de transporte alternativo) relativamente à impossibilidade de utilização da bicicleta de aluguer pelas razões especificadas no número anterior.
Artigo 9 (Procedimentos para devolução de bicicletas alugadas, etc.)
1. O procedimento para devolução da bicicleta alugada é devolver a bicicleta e demais itens alugados na loja ou guardar a bicicleta alugada em local onde o próprio usuário tranque a bicicleta alugada com o cadeado fornecido e a chave da bicicleta. e outros itens emprestados, e o operador confirma todos os itens emprestados após a coleta (doravante referido como "procedimento de devolução"). Além disso, o contrato de locação será rescindido por isso.
2. Ao devolver a bicicleta alugada, o utilizador deve confirmar que não existem pertences pessoais deixados na bicicleta alugada antes de a devolver, não sendo o operador responsável por qualquer perda de pertences pessoais.
3. Caso o Utilizador não consiga devolver a Bicicleta de Aluguer nos termos do Parágrafo 1 por não existir local (estacionamento de bicicletas) onde possa ser guardada a Bicicleta de Aluguer, o Utilizador deverá deslocar-se para outro local (estacionamento de bicicletas) onde a Bicicleta de Aluguer A bicicleta pode ser guardada, deve ser devolvida.
4.No número anterior, em caso de emergência como a impossibilidade de deslocação do Utilizador para outro porto, o Utilizador deverá contactar o Operador e seguir as suas instruções.
5. Se o utilizador deixar a bicicleta alugada em local diverso do parque de estacionamento de bicicletas designado sem o contactar nos termos do número anterior ou seguindo as instruções da empresa que alugou a bicicleta, o procedimento de devolução da bicicleta ainda não foi efectuado foram concluídas. Presume-se que não haja nenhuma.
Artigo 10.º (Pedido de devolução)
O Operador pode solicitar ao Utilizador a devolução da Bicicleta de Aluguer em qualquer um dos seguintes casos.
(1) Quando for impossível continuar a alugar a Bicicleta de Aluguel devido à indisponibilidade da Bicicleta de Aluguel ou outros motivos durante o período de aluguel.
(2) Quando o Utilizador violar este acordo ou qualquer outro acordo contratual com o operador da empresa durante o período de aluguer.
Capítulo 4 Medidas para Acidentes de Bicicleta, etc.
Artigo 11.º (Tratamento de acidentes)
1. Se ocorrer um acidente envolvendo a bicicleta alugada durante o período de aluguer da bicicleta alugada, independentemente da dimensão do acidente, o utilizador deverá tomar as medidas legais e tratá-lo de acordo com as seguintes disposições.
(1) Comunicar imediatamente as circunstâncias do acidente à polícia responsável e à empresa que alugou a bicicleta.
(2) Apresentar sem demora os documentos ou comprovativos exigidos pelo operador e pela seguradora por ele designada relativamente ao sinistro.
(3) Obtenha o consentimento prévio do operador ao concluir um acordo ou acordo com um terceiro sobre o acidente.
2. Para além do disposto no número anterior, o utilizador deve tratar e resolver o sinistro por sua conta e responsabilidade.
Artigo 12.º (Tratamento de avaria, furto, etc.)
1. Se o usuário descobrir uma anormalidade ou falha na bicicleta alugada durante o período de locação, o usuário deve parar imediatamente de usar a bicicleta, entrar em contato com o operador da empresa de aluguel e seguir as instruções do operador.
2. Caso a Bicicleta de Aluguer seja furtada durante o período de aluguer, o Utilizador deverá de imediato comunicar as circunstâncias do furto à polícia responsável e ao operador que alugou a Bicicleta, seguindo as suas instruções. Além disso, o usuário deverá pagar o valor especificado pelo operador como responsabilidade pelo roubo da bicicleta alugada.
Artigo 13 (Resposta à Bateria Morta)
Caso a bateria da bicicleta de aluguer se esgote ou seja provável que fique sem carga durante o período de aluguer da bicicleta de aluguer, o utilizador deve contactar de imediato a empresa que alugou a bicicleta sobre a situação de bateria descarregada. Além disso, de acordo com as instruções, devem ser tomadas as medidas necessárias, como a devolução da bicicleta alugada.
Capítulo 5 Taxas
Artigo 14º (Taxa)
1. As taxas referem-se a taxas básicas, taxas de extensão, taxas de devolução e outras taxas pagas pelo usuário ao operador da empresa ao usar a bicicleta alugada.
2. O operador deve especificar cada valor e anunciá-lo no site por ele designado. Cada valor está sujeito a alterações sem aviso prévio por motivos operacionais.
Artigo 15.º (Taxa base)
Entende-se por taxa básica a taxa básica a ser paga de acordo com o período de recebimento do serviço determinado pelo tipo de contrato, tal como a data e horário selecionados no Artigo 4º, § 1º.
Artigo 16 (Taxa de prorrogação)
1. Entende-se por taxa de extensão a taxa de extensão a pagar pelo utilizador quando este utiliza a bicicleta de aluguer para além do tempo inicial de utilização estipulado em cada tipo de contrato da bicicleta de aluguer por ele alugada.
2. A taxa de prorrogação é cobrada pelo período compreendido entre o termo do tempo de utilização inicial previsto no número anterior e a conclusão pelo utilizador do procedimento de devolução previsto no artigo 9.º.
Artigo 17.º (Taxa única)
A taxa de entrega será paga quando o usuário devolver (estacionar) a bicicleta alugada em um local diferente daquele do operador comercial que alugou a bicicleta.
Artigo 18 (Outras Taxas)
Outras taxas significam a taxa básica, taxa de extensão, taxa de entrega e outras taxas anunciadas pela operadora e pagas pelo usuário pelo serviço pago desejado pelo usuário.
Artigo 29.º (Pagamento de taxas)
1. O utilizador deve pagar o valor total das taxas pela prestação de serviços ao operador pelo método selecionado no Artigo 4, parágrafo 1.
2. Caso o Operador não consiga receber o pagamento do Utilizador pelos meios previstos no número anterior, o Operador poderá receber o pagamento por outro meio de pagamento indicado pelo Operador.
3. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, no caso de suspensão do contrato individual (suspensão do aluguer) por motivos não imputáveis ao utilizador, como avaria da bicicleta, o operador pode anular a totalidade ou parte da tarifa base. pode devolvê-lo e não cobrar toda ou parte da taxa de extensão, taxa de devolução e outras taxas.
Capítulo 6 Responsabilidade
Artigo 20 (Inspeção e manutenção periódica)
O Operador deverá realizar as inspeções e manutenções periódicas da Bicicleta de Aluguel e do Operador de acordo com as normas estabelecidas pelo Operador.
Artigo 21 (Inspeção antes do uso)
1. Cada vez que o usuário aluga uma bicicleta de aluguel, o usuário deve confirmar que ela está em um estado seguro e adequado para uso, como a eficácia dos freios, a curvatura do volante, a pressão do ar dos pneus, a toque da campainha e a carga restante da bateria. .
2. Se o utilizador verificar danos na bicicleta alugada, perda de equipamento ou má manutenção, deverá contactar imediatamente o porto onde a bicicleta foi alugada e interromper a utilização.
3. Caso a Bicicleta de Aluguer seja utilizada sem a notificação do número anterior, considera-se que não houve danos, falta de equipamento ou má manutenção da Bicicleta de Aluguer no momento do aluguer.
Artigo 22º (Responsabilidade da Administração)
1. O Utilizador deverá utilizar e guardar a Bicicleta de Aluguer com o cuidado de um bom gestor.
2. A responsabilidade de gestão prevista no número anterior inicia-se com a conclusão do procedimento de aluguer da bicicleta de aluguer com base no contrato de aluguer e termina com a conclusão do procedimento de devolução da referida bicicleta.
Artigo 23.º (Actos proibidos)
O Utilizador não praticará nenhum dos seguintes atos durante o período de aluguer da Bicicleta de Aluguer.
(1) Permitir que qualquer pessoa que não seja o Usuário use a Bicicleta Aluguel.
(2) Atos perigosos, como direção imprudente e direção sob a influência de álcool.
(3) Atos perigosos, como direção imprudente e direção sob a influência de álcool.
(4) Uso de bicicletas alugadas ignorando as regras de trânsito.
(5) Uso em parques onde a entrada é proibida, locais perigosos ou locais inapropriados.
(6) Atos que obstruam a passagem de pedestres, etc.
(7) Modificar, remover ou alterar a estrutura da bicicleta, equipamentos, acessórios, etc.
(8) Estacionamento de bicicletas em áreas de estacionamento de bicicletas proibidas por lei, em terrenos privados onde a permissão não pode ser obtida ou em locais que obstruem o tráfego.
(9) O ato de continuar dirigindo à força em caso de avaria durante a condução.
(10) Vários testes, competições e reboque de bicicletas de aluguel
Ou use-o como um impulso.
(11) Se você tem menos de 13 anos, use sem capacete.
(12) Outros atos que violem as leis ou a ordem e os bons costumes públicos.
Artigo 24.º (Medidas contra bicicletas abandonadas)
1. Quando o utente estacionar a bicicleta alugada em local proibido pelo número 7 do artigo anterior (doravante denominado “abandonada”), o utente suportará as diversas despesas como a remoção e guarda da bicicleta abandonada, e a devolução da mesma .O usuário será responsável por compensar a taxa de uso e quaisquer outros danos incorridos pelo operador.
2.No caso do parágrafo anterior, se o governo local ou a polícia, etc. entrarem em contato com o operador sobre a bicicleta deixada sem vigilância, o operador entrará em contato com o usuário, imediatamente moverá a bicicleta alugada para o local especificado pelo operador, e violar a violação. Como pessoa, procuraremos cumprir as medidas legais, e os usuários devem cumprir isso.
3. Quando o operador tiver pago antecipadamente as despesas referidas no n.º 1, o utilizador deve pagar prontamente as despesas ao operador.
Artigo 25º (Obrigação de devolução das bicicletas alugadas)
Ao devolver uma bicicleta alugada, o utilizador deverá devolvê-la nas mesmas condições em que foi alugada, excluindo desgaste devido ao uso normal. Se o motivo for imputável ao utilizador, este suportará todos os custos necessários para a reposição do aluguer bicicleta ao seu estado original, como custos de reparo e substituição.
Artigo 26º (Providências a tomar quando a bicicleta alugada não for devolvida)
1. Se o utilizador não devolver a bicicleta alugada mesmo depois de decorrido o tempo de utilização estipulado em cada tipo de contrato, e o operador não responder ao pedido de devolução do operador, ou se o paradeiro do utilizador for desconhecido, etc. determinar que a bicicleta alugada foi roubada devido às circunstâncias acima, poderá tomar medidas legais, como processo criminal.
2. No caso de aplicação do parágrafo anterior, o Usuário será responsável por ressarcir todos e quaisquer danos sofridos pelo Operador além da taxa de uso até a devolução da Bicicleta Aluguel, os custos necessários para a coleta e busca da Bicicleta Aluguel Bicicleta, etc. suportar o
3. Se o usuário não devolver a bicicleta alugada após o término do horário comercial devido a um desastre natural ou outro motivo de força maior, o operador não será responsável por quaisquer danos causados por isso. Neste caso, o utilizador deverá contactar de imediato o operador da empresa de aluguer e seguir as suas instruções.
Artigo 27 (Responsabilidade de Indenização)
Além do disposto nestes Termos, o Usuário será responsável por ressarcir quaisquer danos causados a terceiros ou a operadores comerciais pela utilização da Bicicleta de Aluguel. No entanto, isso exclui os casos em que não é imputável ao usuário.
Capítulo 7 Isenção de responsabilidade
Artigo 28 (Isenção de responsabilidade)
Independentemente do motivo, mesmo que o utilizador sofra danos decorrentes da utilização da bicicleta de aluguer ou da impossibilidade de utilização da bicicleta de aluguer, o utilizador não será responsável por danos, salvo em casos de dolo ou negligência grave por parte do operador. O Utilizador não terá direito a reclamar uma indemnização por danos que excedam o valor recebido do Utilizador a título de contrapartida pela utilização da Bicicleta de Aluguer.
Capítulo 8 Uso de informações do cliente
Artigo 29 (Uso de informações do cliente)
1. O operador determinará separadamente as informações pessoais do usuário (informações que podem identificar o próprio usuário com base em tais informações ou combinando-as com outras informações) a serem adquiridas na prestação deste serviço. Tratadas de acordo com a "Política de Privacidade" e Termos de Uso.
2. O operador comercial pode fornecer as informações pessoais do usuário aos seguintes terceiros.
[Informações pessoais fornecidas por terceiros]
Matérias estipuladas na política de privacidade da operadora
[Finalidade de uso por provedor terceirizado]
Matérias estipuladas na política de privacidade da operadora
[Pessoa responsável pela gestão dos dados pessoais]
Tsujimori Shokai Co., Ltd.
Artigo 30 (Função GPS)
1. O usuário pode estar equipado com um sistema de posicionamento global (doravante denominado "função GPS") na bicicleta, e o usuário deve registrar a posição atual, rota de tráfego, etc. da bicicleta no sistema prescrito por nossa empresa , e concorda em usar tais informações registradas para os seguintes fins:
(1) Para confirmar que a bicicleta foi devolvida ao local designado no final do contrato de locação.
(2) Nos casos previstos no n.º 1 do artigo 25.º, a fim de confirmar a localização atual da bicicleta sempre que tal se revele necessário à gestão da bicicleta ou à execução do contrato de aluguer.
2. Em relação às informações registradas pela função GPS no parágrafo anterior, quando a Empresa for obrigada a divulgar informações com base em leis e regulamentos, ou quando recebermos uma solicitação de divulgação ou ordem de divulgação de um tribunal, órgão administrativo ou outra instituição pública, você concorda que podemos divulgar isso na medida do necessário.
Capítulo 9 Diversos
Artigo 31º (Alterações dos Termos)
Caso a Empresa tenha revisado estes Termos, a notificação será feita por meio de publicação no site designado pela Empresa. Além disso, este acordo pode ser revisado sem aviso prévio aos usuários.
Artigo 32.º (Indenização por atraso)
Se o usuário não cumprir as obrigações monetárias baseadas neste contrato ou no contrato de aluguel, o usuário deverá pagar à operadora uma taxa anual de 14,6% (calculada diariamente com 365 dias no ano)
Pagaremos os danos por atraso devido a
Artigo 33.º (Tribunal com jurisdição)
O Tribunal Distrital de Tóquio será o tribunal jurisdicional exclusivo acordado no caso de qualquer disputa relativa aos direitos e obrigações com base nestes Termos ou no Contrato de Locação.
Capítulo 10 Serviço Rodoviário
Artigo 34.º (Serviço de ciclovias)
1. A Empresa fornece o Serviço ao Usuário da seguinte forma.
(1) Conserto de furos de bicicleta
(2) Lidando com chaves de bicicleta perdidas ou danificadas
(3)Transporte de bicicletas (Desde o local solicitado pelo usuário até a empresa que alugou a bicicleta.)
2. Ao fornecer este serviço, perguntaremos ao usuário sobre o conteúdo do problema e responderemos. No entanto, nos seguintes casos, podemos recusar a prestação deste serviço.
(1) Pedidos que não sejam bicicletas alugadas pelo operador da empresa (caso seja necessário, avise-nos com antecedência e podemos atendê-lo)
(2) Solicitação de reparo devido à intenção do usuário ou negligência grave
(3) Quando a empresa determina que o status de trabalho do operador comercial, status de aquisição de peças, clima, condições de tráfego, trabalho e visitas são difíceis.
(4) Desastres naturais como tempestades, nevascas, terremotos, guerras, uso da força por países estrangeiros, revoluções, tomadas de poder, guerras civis, rebeliões armadas e outros incidentes ou tumultos semelhantes
(5) Pedidos de reparação de bicicletas de aluguer causadas por acidentes de viação (excluindo transporte)
(6) Se a Bicicleta Alugada estiver danificada a ponto de impossibilitar a prestação do Serviço de acordo com os padrões socialmente aceitos;
(7) Quando o parceiro de negócios determinar que a bicicleta alugada está em situação difícil de consertar devido a reformas, construções especiais, etc.
(8) Pedidos de prestação de serviços diferentes dos especificados no parágrafo 1
(9) Quando o operador comercial determinar que é difícil viajar em uma área (incluindo ilhas remotas, áreas montanhosas, etc.) extremamente distante do local do porto do operador comercial.
(10) Estradas fechadas ao tráfego, estradas fechadas sazonalmente, estradas de construção, estradas que os veículos em geral não podem passar, estradas congeladas, estradas com neve não removida, áreas desniveladas, estradas costeiras, estradas montanhosas, leitos de rios e outras áreas onde é extremamente difícil para passagem de viaturas despachadas. Zonas onde a passagem é proibida pelo ministro competente, etc. do ponto de vista da conservação da natureza, conservação do ambiente, etc.
(11) Meio de transporte que não seja a impossibilidade de viajar
Artigo 35 (Isenção de responsabilidade)
A menos que haja negligência intencional ou grave, os operadores comerciais e os operadores comerciais afiliados não serão responsáveis por quaisquer danos, etc., pelos seguintes assuntos.
(1) Danos, como danos à bicicleta e lesões corporais causadas ao usar este serviço
(2) Atraso na prestação deste serviço devido às condições meteorológicas ou rodoviárias, ou danos devido à impossibilidade de chegar ao local

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